Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO PROJETO PAZ, RECUPERANDO JOVENS

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Fins

Art.1o – O “Projeto Paz, Recuperando Jovens” também designado pela sigla “Pro-Paz”, constituído em 12 de Março de 1998, é uma entidade civil, sem fins econômicos que terá duração por tempo indeterminado, com sede à Rodovia Vicinal Ângelo Poli, Km 6 – Bairro Marambaia – CEP17230-00, no Município de Itapuí, Estado de São Paulo e foro em Jaú.

Art. 2o – O “Pro-Paz” tem por finalidades a manutenção de um projeto de assistência social, realizando as seguintes atitudes:

I.Atendimento de adolescentes acima de 16 anos com dependência química, abrigando-os para sua reabilitação;
II.Recuperação de toxicodependentes em crack, álcool e outras drogas;
III.Orientação psicossocial, visando à readaptação ao meio social;
IV.Orientação e auxílio a pessoas necessitadas;
V.Manter intercâmbio entre outras instituições similares;
VI.Promover palestras e pesquisas e a divulgação dos problemas dos toxicômanos;
VII.Tem por lema a cooperação com os poderes públicos na solução dos problemas sociais;
VIII.Contribuir para a transformação social;
IX.Contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos assistidos e seus familiares;

X. Promover Treinamento e Capacitações para colaboradores, voluntários, e profissionais envolvidos com o Projeto Paz, bem como pessoas que queiram trabalhar com grupos de apoio, casas de apoio e comunidades terapêutica;

Art. 3o – No desenvolvimento de suas atividades, o “Pro-Paz” promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.

Art. 4o – O “Pro-Paz” terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Art. 5o– A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4o

Parágrafo Único – Poderá também a Instituição criar unidades de prestação de serviços para a execução de atividades visando à sua auto-sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 6 º -O “Pro-Paz” é constituído por número ilimitado de associados, distinguido em três categorias:

a)Fundadores – os que assinam a ata de fundação;
b)Contribuintes – os que se propõem a contribuir regularmente, conforme os critérios estabelecidos pela Diretoria;
c)Honorários – os que se distinguirem por benefícios relevantes prestados à entidade.

Parágrafo único: são requisitos para a admissão dos associados:

a)Manifestar o desejo de cumprir com as finalidades previstas no artigo 2º;
b)Contribuir efetivamente nas obras sociais do projeto.

Art.7º -São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:

I.votar e ser votado para os cargos eletivos;
II.tomar parte nas Assembléias Gerais;
III.sugerir a Diretoria, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias do “Pro-Paz”;
IV. Demitir-se voluntariamente dos cargos eletivos ou do quadro associativo.

Art. 8o – São deveres dos associados:

I.cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
III.zelar pelo decoro e bom nome do “Pro-Paz”;
IV.Contribuir mensalmente;

§1º: o associado que descumprir o presente estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:

a)Advertência;
b)Suspensão;
c)Exclusão.

§2º: A exclusão será feita por decisão da diretoria, podendo ao associado recorrer ao Conselho Fiscal.

Art. 9o – Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do “Pro-Paz”.

CAPÍTULO III

Da Administração

Art. 10 – O “Pro-Paz” será administrado por:

  I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal;
IV. Conselho Consultivo;
V. Diretor Executivo;

Art. 11– A Assembleia Geral, órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.12 – Compete à Assembleia Geral:

I.eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, exceto o Presidente;
II.destituição dos administradores (diretores);
III.decidir sobre as reformas do estatuto;
IV.decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34;
V.decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
VI.aprovar o Regimento Interno;
VII.eleger a diretoria substituta quando for o caso;
VIII.votar as demais matérias constantes do dia.

Art.13 – A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

I.apreciar o relatório anual da Diretoria;
II.discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – Reunir-se-á a cada 4 anos, no mês de dezembro, para a eleição da Diretoria.

Art.14 – A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I.pela Diretoria;
II.pelo Conselho Fiscal;
III.por requerimento de (20%) um quinto dos associados quites com suas obrigações sociais.

Art.15 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e em locais públicos, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de cinco dias;

Parágrafo Único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data da mesma, e em segunda convocação com qualquer número de sócios;

Art.16 – A diretoria será constituída por um Presidente, sempre vitalício, um Vice-Presidente, primeiro e segundo Secretário, primeiro e segundo Tesoureiro e Diretor Executivo.

§ 1o – O mandato da Diretoria, exceto do presidente, será de (4) quatro anos, sendo permitida reeleições;

§ 2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;

§ 3o – O “Projeto Paz, Recuperando Jovens” nasceu de uma idealização do Pastor Titular da Igreja do Evangelho Quadrangular de Itapuí, Durval Florentino Filho, que perseverará de todas as formas possíveis e imagináveis, para a manutenção do “Pro-Paz”, especialmente na direção espiritual do mesmo, haja vista a alta importância social e humana de que se reveste. Assim, para que não haja dissolução de continuidade, e visando a preservação da metodologia de trabalho, bem como para que a entidade não perca seu real objetivo, fica estabelecido que o cargo de Presidente da entidade seja ocupado de forma vitalícia, sendo que, em caso de impedimento, renúncia ou falecimento deste, referido cargo será ocupado mediante eleição na própria assembleia que deliberar sobre a renúncia ou impedimento ou, em caso de falecimento, automaticamente pelo vice-presidente até o término da mandato da diretoria em curso, devendo o novo presidente ser eleito pela assembleia subseqüente.

§ 4o – Todos os membros da Diretoria deverão ser membros em comunhão e filiados a uma igreja, sendo que, comprovado sua exclusão e não filiação em outra denominação, este será automaticamente desligado do “Pro-Paz”.

§ 5o – Todos os membros da Diretoria deverão ser associados colaboradores por mais de 2 anos.

Art.17 – Compete à Diretoria:

I.elaborar programa anual de atividades e executá-lo;
II.elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual;
III.firmar Parcerias com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV.zelar pela manutenção da ordem, no desenvolvimento e aprimoramento do “Pro-Paz”
V.Resolver os casos omissos no estatuto e alterações.
VI.Criar cargos quando necessário e formar equipes de trabalhos.

Art.18 – A Diretoria reunir-se-à no mínimo (1) uma vez por ano.

Art.19 – Compete ao Presidente:

I.representar o “Pro-Paz” ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
II.cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III.presidir a Assembleia Geral;
IV.convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V.Selecionar, admitir e desligar voluntários, monitores e coordenador para trabalhar em programas de recuperação que receberão por seus préstimos, subsídios na forma de ajuda de custo;
VI.Admitir voluntário, considerado como pessoa que espontaneamente ou de vontade própria dará tempo de trabalho parcial ou integral ao “Pro-Paz”;
VII.Selecionar monitor, que é a pessoa que desenvolve algum tipo de atividade relacionada aos programas de recuperação do “Pro-Paz”;
VIII.Nomear coordenador, considerado figura central do “Pro-Paz”, responsável pelo funcionamento e desenvolvimento do programa e atividades desenvolvidas no “Pro-Paz”.

IX.Acolher usuários de álcool e outras drogas, adultos e adolescentes acima de 16 anos.

X.Firmar convênios e contratos dentro e fora do território nacional e internacionais;
XI.Juntamente com o tesoureiro, movimentar conta bancária, assinar toda documentação da tesouraria;
XII.Constituir Procurador onde constará os expressos poderes da representação;
XIII.Executar as despesas autorizadas pela Diretoria;
XIV.Indicar substitutos na Diretoria em caso de afastamento de membros desta, submetendo a indicação à apreciação dos demais diretores. Caso seja aceita a indicação, considerar-se-ão eleitos se forem aprovados por maioria simples, em Assembleia convocada para tanto;
XV.Usar do voto de desempate nas reuniões da Diretoria;
XVI.Assinar atas e termos de abertura e encerramento no livro de atas, e outros da entidade, rubricando-os;
XVII.Nomear comissões em caráter transitório ou delegados para representarem a entidade em solenidades;

Art.20 – Compete ao Vice-presidente:

I.substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II.assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.restar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

Art.21 – Compete ao Primeiro Secretário:

I.secretariar as reuniões da Diretoria, e Assembleia Geral e redigir as competentes atas;
II.publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III.organizar a secretaria.
IV.cuidar da preparação e expedição de todas as correspondências do “Pro-Paz”, submetendo-as à apreciação da presidência.
V.Conservar em dia toda a documentação

Art.22 – Compete ao Segundo Secretário:

I.substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II.assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art.23 – Compete ao Tesoureiro:

I.contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
II.pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
III.apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV.apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V.apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI.conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;
VII.manter, em estabelecimento de crédito, quantia que a Diretoria arrecadar e, juntamente com o Presidente movimentar conta bancária;
VIII.arrolar o patrimônio do “Pro-Paz” presente e o que venha possuir, cuidando de sua manutenção;
IX.prestar conta regularmente à Diretoria do andamento financeiro do “Pro-Paz”.

Art.24 – Compete ao segundo Tesoureiro:

I.substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II.assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III.prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art.25 – O Conselho Fiscal será composto por (03) três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembleia Geral.

Art.26 – Compete ao Conselho Fiscal:

I.examinar os livros de escrituração da entidade;
II.examinar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III.apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV.opinar sobre a aquisição e alienação de bens por parte da instituição;

Parágrafo Único: O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (12) doze meses, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art.27 – O Conselho Consultivo será composto por (12) doze membros, nomeados pelo Presidente.

Art 28 – O Compete ao Conselho Consultivo:

I. Aconselhar o Presidente e o Diretor Executivo, de forma não vinculada em suas decisões;

Art.29 – Compete ao Diretor Executivo:

I.  Executar e desempenhar as atividades relacionadas ao método do “Pro-Paz”;
II. Planejar, organizar e administrar a rotina de trabalho do projeto e suas filiais;
III. Desempenhar tarefas administrativas, financeiras, participando diretamente do dia a dia e das decisões do executivo;
IV. Participar e opinar da assembleia geral;
V.  Selecionar, admitir e desligar voluntários, monitores e coordenador para trabalhar em programas de recuperação que receberão por seus préstimos, subsídios na forma de ajuda de custo;
VI. Admitir voluntário, considerado como pessoa que espontaneamente ou de vontade própria dará tempo de trabalho parcial ou integral ao “Pro-Paz”;
VII. Selecionar monitor, que é a pessoa que desenvolve algum tipo de atividade relacionada aos programas de recuperação do “Pro-Paz”;
VIII.Nomear coordenador, considerado figura central do “Pro-Paz”, responsável pelo funcionamento e desenvolvimento do programa e atividades desenvolvidas no “Pro-Paz”.
IX. Acolher usuários de álcool e outras drogas, adultos e adolescentes acima de 16 anos.
X.  Firmar convênios e contratos dentro e fora do território nacional e internacionais;
XI. Juntamente com o tesoureiro, movimentar conta bancária, assinar toda documentação da tesouraria;
XII.Executar as despesas autorizadas pela Diretoria;
XIII. Assinar atas e termos de abertura e encerramento no livro de atas, e outros da entidade, rubricando-os;

Art.30 – Não percebem seus diretores, conselheiros, associados, fundadores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto o Diretor Executivo, cujos valores serão objeto de dotação e deliberação específica em assembleia.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio:

Art.31 – O Patrimônio do “Pro-Paz” será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices de dívida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro;

Art.32 – O “Pro-Paz” aplicará suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 33  – O “Pro-Paz” não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 34 –  O “Pro-Paz” aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 35 –   Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; inexistindo, a uma entidade pública;

Art. 36 –  O “Pro-Paz” não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter de assistência social.

 CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 37  –  O “Pro-Paz” será dissolvido por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades;

Art. 38  –  O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.

Art. 39  –  O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art.40  – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

DIRETORIA

Presidenta
Karina Rosa Kiku de Nicolai

Vice-Presidenta
Erly Guadagnucci

1ª Secretária:
Karine Pepes

2ª Secretária:
Marina Lanza Aburad

1º Tesoureiro
Edson José de Oliveira

2ª Tesoureira
Rosangela Pereira de Andrade Sgavioli

CONSELHO FISCAL

Rodrigo Felicio Zanutto de Oliveira

Alessandra Damásio do Santos

Luciana Carvalho

Suplentes:

Paulo Cesar Francisco

Alex Gabriel da Silva Trindade

Emerson Pinto da Silva

DIRETOR EXECUTIVO

Durval Florentino Filho