Lista de Pertences

Todas as pessoas do sexo masculino e feminino, com problemas de crack, álcool e outras drogas que tiverem interessados em ingressar no rol de residentes do PROPAZ, devem necessariamente submeter-se a Triagem realizada pela Equipe Técnica da própria entidade em local e data a serem determinados pela mesma.
Providenciar os Itens da “lista de pertences necessários para o acolhimento no PROPAZ”.

Pertences Masculino

Material de Estudo

  • 01 Bíblia;
  • 01 Lápis Borracha;
  • 01 Caderno Universitário;
  • 01 Tubo de Cola Pequeno;
  • 02 Canetas Azuis;
  • Envelopes e selos para carta;
  • 01 Pacote com 500 folhas de Sulfite (A4) para confecção de apostilas;

Roupas

  • 01 Mochila (não é permitido malas);
  • 01 Travesseiro;
  • 02 Fronhas;
  • 02 lençóis;
  • 01 Cobertor;
  • 02 Toalhas de Banho;
  • 02 Calças;
  • 05 Camisetas;
  • 02 Blusas de Frio;
  • 02 Bermudas;
  • 05 Cuecas;
  • 01 Boné (se usar);
  • 01 Chinelo de Borracha;
  • 01 Par de sapatos;
  • 01 Par de Tênis;
  • 01 Botina para Serviços;

Higiene Pessoal - Mensal

  • 08 Rolos de Papel Higiênico;
  • 03 Pasta de Dentes;
  • 01 Escova Dental;
  • 05 Sabonetes;
  • 01 Saboneteira;
  • 02 Shampoo;
  • 01 Perfume;*
  • 04 Aparelhos de Barbear;
  • 01 Pente ou Escova de Cabelo;
  • 01 Caixa de Sabão em Pó;
  • 01 Pacote de Sabão em Pedra;
  • 02 Dúzias de Prendedores;
  • 02 Desodorantes roll-on;
  • 01 Bucha de Banho;
  • 01 Escova de Lavar Roupa;
  • 01 Balde;
  • 01 Repelente para Pernilongo (GRANDE);

    * O perfume ficará sob cuidado da coordenação e será utilizado com a devida autorização.

 

Materiais Diversos Necessários

  • 01 Colher de Aço Inox;
  • 01 Copo Plástico de 400 ml;
  • 02 Cartões Telefônicos ou Recarga para Celular;
  • 01 Cadeado E25 com Duas Chaves;
  • 01 Prato de Vidro tipo Duralex;

Cesta Básica - Mensal

  • 05 kg de arroz;
  • 02 kg de feijão;
  • 02 kg de açúcar;
  • 02 litros de óleo;
  • 02 Temperos Pronto;
  • 01 litro de vinagre (sem álcool);
    Isenta para os Convênios com Prefeituras

 

Pertences Feminino

Material de Estudo

  • 01 Bíblia;
  • 01 Lápis Borracha;
  • 01 Caderno Universitário;
  • 01 Tubo de Cola Pequeno;
  • 02 Canetas Azuis;
  • Envelopes e selos para carta;
  • 01 Pacote com 500 folhas de Sulfite (A4) para confecção de apostilas;

Roupas

  • 01 Mochila (não é permitido malas);
  • 01 Travesseiro;
  • 02 Fronhas;
  • 02 lençóis;
  • 01 Cobertor;
  • 02 Toalhas de Banho;
  • 03 Calças;
  • 05 Camisetas;
  • 02 Blusas de Frio;
  • 05 Bermudas;
  • 05 Calcinhas;
  • 04 Sutiãs;
  • Lacinhos de Cabelo;
  • 02 Biquínis ou Maiô;
  • 01 Chinelo de Borracha;
  • 01 Rasteira;
  • 01 Par de Tênis;

Higiene Pessoal - Mensal

  • Absorventes;
  • 12 Rolos de Papel Higiênico;
  • 03 Pasta de Dentes;
  • 01 Escova Dental;
  • 05 Sabonetes;
  • 01 Saboneteira;
  • 02 Shampoo;
  • 01 Creme Hidratante;
  • 01 Filtro Solar;
  • 01 Perfume;*
  • 04 Aparelhos de Barbear;
  • 01 Pente ou Escova de Cabelo;
  • 01 Caixa de Sabão em Pó;
  • 01 Pacote de Sabão em Pedra;
  • 02 Dúzias de Prendedores;
  • 02 Desodorantes roll-on;
  • 01 Bucha de Banho;
  • 01 Escova de Lavar Roupa;
  • 01 Balde;
  • 02 Repelente para Pernilongo (GRANDE);
  • Brincos (opcional);
  • Maquiagem (opcional e Limitado) ;

* O perfume ficará sob cuidado da coordenação e será utilizado com a devida autorização.

Materiais Diversos Necessários

  • 01 Colher de Aço Inox;
  • 01 Copo Plástico de 400 ml;
  • 02 Cartões Telefônicos ou Recarga para Celular;
  • 01 Cadeado E25 com Duas Chaves;
  • 01 Prato de Vidro tipo Duralex;

Cesta Básica - Mensal

  • 05 kg de arroz;
  • 02 kg de feijão;
  • 02 kg de açúcar;
  • 02 litros de óleo;
  • 02 Temperos Pronto;
  • 01 litro de vinagre (sem álcool);
    Isenta para os Convênios com Prefeituras

OBS: Observar atentamente a Unidade que será feito o Acolhimento do(a) Residente, pois, somente a Unidade de Itapuí possui Telefone Público (orelhão), as demais Unidades a comunicação é feita somente através de celular.

Informamos que a Cesta Básica e os materiais de higiene pessoal são mensais.

  1. Pertences pessoais deverão ser sempre usados. Não é permitido equipamentos eletroeletrônicos e nem aparelhos de telefone celular. É expressamente proibido dinheiro em poder do(a) residente, a família só poderá deixar dinheiro com o(a) coordenador(a) para o uso exclusivo do(a) residente. Todos os pertences que vierem, deverão ser entregues aos monitores, que farão a vistoria. É proibida a entrega direta ao residente.
  2. Atestado Médico: Clinico Geral e Psiquiatra. Constando que não é necessária internação psiquiátrica, nem administração de psicotrópicos durante a permanência na Comunidade Terapêutica (CT) e que o(a) residente não necessita de cuidados especiais para permanecer na CT. Não tem doenças venéreas, não está precisando de tratamento clinico nem odontológico e pode viver em comunidade.
  3. Exames Laboratoriais. H.I.V, Tuberculose, Hemograma completo, Glicose, Hepatite B e C. Caso os exames não fiquem pronto até a data de internação. Os exames deverão ser enviados para o e-mail contato@propaz.org.br antes da Triagem.
  4. Cópia dos Documentos:

Responsável:-

Cópia simples do RG e CPF.

Cópia simples da última conta de energia elétrica ou água para comprovante de residência (em nome do(a) responsável).

Residente: Todos os documentos são obrigatórios

Antecedentes Criminais.

Carteirinha de Vacinação.

Cartão do SUS.

Cópia Autenticada do RG, CPF (Os documentos originais não ficarão na Entidade).

  1. Deverá ser pago no ato da Internação uma taxa de administração no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em dinheiro (Não aceitamos cheques). Não haverá devolução da taxa de administração em nenhuma hipótese. Após 30 dias da internação, será cobrado um valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais referente a taxa de manutenção. Caso seja interrompido o tratamento serão cobrados os dias de permanência. Este Item (7) não se aplica aos Convênios mantidos com Prefeituras.

7.1 – Deverá ser deixado um deposito (Obrigatório) no valor de uma passagem de ônibus caso o(a) residente seja de outro Município, e venha a ser desligado(a) do tratamento por qualquer motivo.

  1. Regras para receber visitas e telefonemas. O(a) residente só receberá visitas a partir de 30 dias de sua internação no 1º e 3º domingo de cada mês das 13:00 às 16:00 h. Telefonemas somente a partir de 30 dias de sua internação. Só receberá ligações as sextas feiras das 08:00 às 18:00 h, e fará ligações aos sábados a partir das 08:00 às 18:00 h. O tempo permitido nas ligações é de 5 (cinco) minutos. Caso não possua o cartão telefônico, as ligações feitas de interesse do residente serão a cobrar.
  2. Regras para as refeições e dias de visitas: O(a) residente não poderá ter refeições exclusivas em seu poder, no dia de visita os alimentos trazidos pela família do(a) residente devem ser consumidos durante o horário de visita, ficando expressamente proibido ao residente guardar alimentos ou sobras de alimento em seu armário. Caso a família queira doar os alimentos que não foram consumidos, os mesmos deverão ser entregues ao monitor responsável que encaminhará para a cozinha, onde, será distribuído a todos(as) os(as) residentes.
  3. Cigarros: A Nicotina é droga e causa dependência, portanto é expressamente proibido os residentes do PROPAZ fazerem uso de tabaco, fumo de corda, cachimbo ou qualquer outro tipo de cigarro dentro ou fora da entidade no período de internação, e atendendo a LEI Nº 13.541, DE 07 DE MAIO DE 2009 e a Lei Federal Nº 12546/11 regulamentada em 2014 que extingue os fumódromos e proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica.

Artigo 1º – Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

Artigo 2º – Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

  • 1º – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
  • 2º – Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Caso o(a) residente seja pego fumando ele(a) será automaticamente desligado(a) do PROPAZ