Internação

O que é?

É o ato de um indivíduo que fica tutelado à instituições com a finalidade de receber tratamento.

Em nosso caso a internação voluntária se faz quando o paciente está consciente das perdas promovidas pelo uso de álcool e/ou drogas, procurando ajuda para desintoxicação e sua recuperação. Se dá com o consentimento do usuário. Os pacientes optam por um regime de internação para mais facilmente proceder a desintoxicação e encontrar um ambiente propício, com recursos para a recuperação de um modo de vida saudável.

Como Funciona?

A internação voluntária, conforme o próprio nome revela, é caracterizada pelo consentimento da pessoa em ser internada. A disposição do residente para se tratar tem uma influência inegável na recuperação de seu transtorno. Esse tipo de internação pode tranquilizar o paciente, sua família e até mesmo, a própria equipe multidisciplinar.

Na internação voluntária o paciente solicita voluntariamente sua internação, passando por uma triagem pela equipe técnica da própria entidade na Unidade Central de Apoio ao Adicto em hora e dia marcados pela mesma, onde, será colhido dele uma declaração de sua opção por esse regime de tratamento. Quando da alta, se esta for a pedido do residente, este também deve assinar uma solicitação por escrito.

É elaborada uma terapêutica com o intuito de cobrir as necessidades para residentes com problemas de álcool e outras drogas que já se conscientizaram da necessidade de tratar da doença da dependência química.

Por uma resistência ao tratamento baixo ou nenhuma, torna-se possível levar a efeito um cronograma de revitalizar o indivíduo, afim de torná-lo apto a um retorno ao seu meio social de origem, preparado a cumprir o seu papel construtivo na família e na sociedade.

O que Levar?

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  1. Aos escolher a unidade para internação, preste muita atenção nas fotos, pois, cada unidade tem sua particularidade;
  2. Os documentos e exames solicitados, deverão ser enviados para o e-mail: contato@propaz.org.br, antes da triagem;
  3. Deverá ser feito um pré-cadastro clicando aqui;
  4. Transferência de uma unidade para outra somente 90 dias após sua inclusão, caso haja vaga;
  5. Fica por conta do responsável ou familiar o translado do residente nos casos de: Transferência, Perícia Médica, Tratamento Médico ou Odontológico (salvo Urgência);
  6. Deverá ser deixado um deposito no valor de uma passagem de ônibus, para o residente, caso haja interrupção do tratamento por: Alta pedido, exclusão, ou qualquer outra forma que ponha fim ao tratamento;
  7. Caso o residente faça uso de medicamentos os mesmo deverão vir com as devidas receitas e fica a cargo do responsável ou familiar pela reposição dos mesmos;
  8. Imprima a Lista de Pertences clicando aqui;